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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA RETENÇÃO DE UM TUBO DE GÁS DE ESCAPE PARA UM VEÍCULO A MOTOR E ARRANJO COM TUBO DE GÁS DE ESCAPE E UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA RETENÇÃO DE UM TUBO DE GÁS DE ESCAPE PARA UM VEÍCULO A MOTOR E ARRANJO COM TUBO DE GÁS DE ESCAPE E UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO de MAN TRUCK & BUS AG — IPC F01N 13/08
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA RETENÇÃO DE UM TUBO DE GÁS DE ESCAPE PARA UM VEÍCULO A MOTOR E ARRANJO COM TUBO DE GÁS DE ESCAPE E UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO de MAN TRUCK & BUS AG — IPC F01N 13/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016014960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2016

Publicação

03/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/16
  2. Publicação03/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão28/03/23
  6. Em vigor24/06/36

Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 24/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102015008350.3 · 27/06/2015

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo de retenção (H) para retenção de um tubo de gás de escape (A) para um veículo a motor. Este dispositivo de retenção (H) compreende uma primeira seção (1) com um equipamento de montagem (M.1) para a montagem no veículo a motor, um equipamento de retenção (4) para retenção de uma sub-região (A.1) do tubo de gás de escape (A) e com um eixo de orientação (X), ao longo do qual a sub-região (A.1) pode ser orientada apropriadamente, e uma segunda seção (2), a qual se estende entre a primeira seção (1) e o equipamento de retenção (4). O dispositivo de retenção (H) se caracteriza particularmente pelo fato de que a segunda seção (2) é orientada para um plano de orientação (Y) e o equipamento de retenção (4) é executado para orientar o eixo de orientação (X) com um desvio de, no máximo, +/- 25° perpendicular ao plano de orientação (Y). A invenção também se refere ao arranjo, o qual compreende um tubo de gás de escape (A) e um dispositivo de retenção (H).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2017

RPI 2400

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/07/2016

RPI 2377

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160031094 em 24/06/2016 11:59(WB).

05/07/2016

RPI 2374

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