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Dado oficial do INPI

SISTEMA AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO COGNITIVA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016014685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2016

Publicação

09/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/16
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Sistema automático de iluminação cognitiva o qual, de forma inovadora, possibilita a adequação pontual do fluxo luminoso de cada luminária ou conjunto de luminárias adjacentes, de maneira a garantir manutenção do valor médio da iluminância ambiental dentro dos valores indicados pelas normas de Luminotécnica, adicionalmente proporcionando maior economia no consumo de energia elétrica, utilizando unidades autônomas de sensoriamento de iluminância combinadas com luminárias, e/ou unidades combinadas de sensoriamento de iluminância /luminárias.Para possibilitar as ações de controle automático o sistema inclui adicionalmente transmissão das informações geradas pelos sensores de iluminância e recepção dos comandos de acionamento liga/desliga e/ou dimerização se comunicando sem fios com concentrador(es) de dados/?gateway(s)?, empregando quaisquer padrões e protocolos, que realizam um tratamento preliminar destes permitindo conexão à Internet, acessando assim um ou mais servidores remotos onde rodarão supervisórios que ofereçam recursos tanto de gestão como de armazenamento em Banco de Dados.Opcionalmente a transmissão das informações geradas pelos sensores de iluminância e recepção dos comandos de acionamento liga/desliga e/ou dimerização poderá ser realizada através de comunicação sem fios com concentrador(es) de dados, empregando quaisquer padrões e protocolos, que realizam um tratamento preliminar destes e interface(s) de telefonia celular ou radiocomunicação que possibilitem conexão à Internet, acessando assim um ou mais servidores remotos onde rodarão supervisórios que ofereçam recursos tanto de gestão como de armazenamento em Banco de Dados.Desta forma o(s) usuários(s) poderá(ão) consultar estes dados a qualquer tempo, de qualquer local à partir de telefones celulares, tabletes ou computadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170038169 de 06/06/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

30/07/2019

RPI 2534

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

23/07/2019

RPI 2533

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2018

RPI 2453

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/03/2017

RPI 2408

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160030310 em 22/06/2016 09:25(WB).

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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