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Dado oficial do INPI

BIO-REDUTOR DE ARRASTO A BASE DE MUCILAGEM E FIBRA DE QUIABO PARA ESCOAMENTOS TURBULENTOS EM DUTOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016013995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2016

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/16
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão16/07/24
  6. Em vigor16/06/36

Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 16/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

ES, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

K. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIO-REDUTOR DE ARRASTO A BASE DE MUCILAGEM E FIBRA DE QUIABO PARA ESCOAMENTOS TURBULENTOS EM DUTOS trata-se de um produto orgânico para redução de atrito em escoamentos turbulentos de fluidos em tubos e canais; de fato, o polímero bio-redutor é um produto da mistura de mucilagem e fibra de quiabo, e sua utilização a partir de pequenas quantidades, na ordem de partes por milhão (faixa de 100 a 1600 ppm), permite obter uma redução de atrito de até 85%, o que significa uma redução direta de, também, 85% do consumo de energia durante o transporte dos fluídos em dutos; o Bio-redutor, em sua aplicação, torna-se atraente devido ao baixo custo da matéria-prima bem como por se tratar de um material de natureza orgânica (não tóxica), uma vez que a maior parte dos aditivos disponíveis para o mesmo fim, ou seja, aditivos para redução de arrasto (atrito) em escoamentos turbulentos, são sintéticos e extremamente mais caros que produtos orgânicos, além de serem, em determinado grau, tóxicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2016, observadas as condições legais

16/07/2024

RPI 2793

Deferimento

#9.1

12/03/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/07/2023

RPI 2739

8.7

07/06/2022

RPI 2683

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

05/04/2022

RPI 2674

8.7

28/12/2021

RPI 2660

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2017

RPI 2422

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '025160000117' em 16/06/2016 11:54 (ES)

21/02/2017

RPI 2407

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