(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GASEIFICADOR DE LEITO FIXO PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE EM COMBUSTÃO DUAL DE GLICERINA E DIESEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016013691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2016

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação26/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

C. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GASEIFICADOR DE LEITO FIXO PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE EM COMBUSTÃO DUAL DE GLICERINA E DIESEL. Refere-se a presente invenção a um gaseificador para glicerina, capaz de fornecer de forma segura e eficiente, glicerina oriunda do processo produtivo de biodiesel como combustível na geração de eletricidade em grupos de geradores diesel, apresentando uma alternativa ao descarte deste produto, utilizando-o para cogeração na indústria do biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000130' em 14/06/2016 13:37 (CE)

01/03/2017

RPI 2408

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.