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Dado oficial do INPI

PROCESSO BIOLOGICO DE PRODUÇÃO DE 1,3-PROPANODIOL A PARTIR DE GLICERINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016013672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2016

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação26/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

S. H. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção fornece um PROCESSO BIOLOGICO DE PRODUÇÃO DE 1,3-PROPANODIOL A PARTIR DE GLICERINA através do uso de microrganismos do gênero Rhodococcus, cujas cepas foram isoladas a partir de amostras ambientais. O referido processo pode ser aplicado na conversão de glicerol, presente na referida glicerina, em diversas concentrações, aumentando, assim o valor agregado deste composto. A presente invenção pode, ainda, ser aplicada na conversão de glicerol presente em glicerina bruta, glicerina loira e outras formas e misturas onde o glicerol esteja presente. Através do referido processo pode-se converter, através da ação metabólica direta de microrganismos isolados e cultivados em anaerobiose e/ou microaerofilia, glicerol em 1,3-propanodiol. O 1,3-propanodiol obtido no referido processo pode ser purificado a partir do caldo de crescimento e utilizado para diversos fins industriais. Como o 1,3-propanodiol possui um valor de mercado muito maior que o glicerol, a presente invenção trás a vantagem de converter um produto considerado resíduo (glicerol) em um produto cujos custos de purificação podem ser compensados pelo seu alto valor de mercado. Desta forma, a presente invenção se configura em um meio importante de agregar valor aos setores industriais que produzem glicerina como coprodutos e/ou resíduos, agregando, consequentemente, valor à cadeia de produção e aumentando o faturamento das referidas indústrias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/07/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160028021 em 14/06/2016 11:05(WB).

28/06/2016

RPI 2373

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