Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2016, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
102016013550Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 10/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SRA ENGENHARIA - SISTEMA DE REUSO DE AGUA LTDA. - EPP
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
P. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um sistema de tratamento de água cinza para fins de reuso, ou seja, utilização em situações em que o nível de potabilidade da água pode ser inferior àquele legalmente exigido por norma para consumo humano e / ou outros usos específicos. Portanto, é obtida uma economia expressiva de água potável, tendo em vista que a água de reuso pode ser aplicada para finalidades como lavagem de pisos, descarga em vasos sanitários, resfriamento de máquinas, dentre outros onde se aplica água com fins e características não potáveis. Para tanto, o sistema de tratamento de água da presente invenção compreende pelo menos um módulo de filtração dotado de um envoltório (12), uma entrada (14) de água para filtração disposta na parte superior do envoltório (12), a entrada em comunicação fluida com um tubo interno (16) que se estende até a parte inferior do envoltório (12), onde se conecta a uma seção de liberação de água (18) para o interior do envoltório; pelo menos uma camada de elemento filtrante (20), pelo qual a água liberada pela seção (18) deve passar; uma saída (22) para a descarga ou liberação da água filtrada, disposta na parte superior do envoltório (12); e uma saída (28) para a liberação de ar disposta na região mais superior do envoltório (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2016, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/03/2021
RPI 2620
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
23/02/2021
RPI 2616
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/12/2020
RPI 2605
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190053904, de 12/06/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
03/09/2019
RPI 2539
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190053904 de 12/06/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
19/07/2016
RPI 2376
#2.10
Número de Protocolo 870160027602 em 10/06/2016 11:37(WB).
21/06/2016
RPI 2372
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.