Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
102016011992Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 25/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
SC, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?CONVERSOR DE ENERGIAS OCEÂNICAS EM ENERGIA ELÉTRICA?, apresenta um conversor de energias oceânicas, que tem por função, realizar a conversão das energias cinética e potencial do oceano em energia elétrica e é composto por uma turbina(200), do tipo savonius, um módulo de contrapeso(300) e um módulo flutuador(400), montados no eixo(100), de modo que este módulo flutuador se desloca verticalmente ao longo da parte superior do referido eixo(100) dentro de um limite de espaço, captando a energia das ondas, e de modo que a turbina(200) gira e capta a energia da correnteza por rotação. Este conversor prevê uma engrenagem(301) posicionada na face superior do módulo de contrapeso(300), que gira um eixo com engrenagem(405) que está acoplado ao eixo de um gerador(401); e no eixo vertical(100) está prevista uma cremalheira(101) ao longo da sua extremidade superior, onde é posicionado um conjunto de engrenagens(402) que transforma o movimento linear, descrito pelo módulo flutuador(400), em movimento rotacional para o eixo de um gerador(403). E sendo assim, esta disposição construtiva apresenta construção utilizando elementos dispostos de modo a resultar em fácil manutenção, proporcionando maior facilidade de fabricação, baixo custo, além de atuar como um multiplicador de força para aumentar o seu rendimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/01/2024
RPI 2767
#12.2
Recurso: 870210061281 - 06/07/2021
13/07/2021
RPI 2636
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
11/08/2020
RPI 2588
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190098395, de 01/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
14/01/2020
RPI 2558
12/11/2019
RPI 2549
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190098395, de 01/10/2019, ser conhecida, tanto o representante do interessado conforme art. 75 do CPC, quanto o procurador devem ser qualificados no processo de patentes como determina o art. 16 da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI nº 2528 de 18/06/2019, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias.
15/10/2019
RPI 2545
08/10/2019
RPI 2544
#4.3
27/08/2019
RPI 2538
#11.1
18/06/2019
RPI 2528
#3.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 870160023104 em 25/05/2016 04:02(WB).
07/06/2016
RPI 2370
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.