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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO DE ACONDICIONAMENTO E PROTEÇÃO DE CALÇADOS E SIMILARES E EMBALAGEM DE CALÇADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016011270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2016

Publicação

05/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/16
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 16/11/2022 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente privilégio de invenção refere-se ao aperfeiçoamento em processo de acondicionamento e proteção de calçados e similares e embalagem de calçados, capaz de proporcionar maior agilidade na linha de produção, economia e segurança ao calçado, além de permitir maior visibilidade ao produto acondicionado. Consiste na utilização de bolsas plásticas de ar infláveis de formato específico para proteção externa e ao mesmo tempo preenchimento interno dos calçados nas seguintes variações: versão ?caixa e tampa articulada com função abre e fecha para um ou mais par de calçados, versão, bolha aberta/lacrada para um ou mais par de calçados, e versão bolha para cada pé do calçado unidos por acoplagem para formação do par. Todas as versões possuem mesmo conceito estrutural, ou seja, são constituídas por bolhas plásticas de ar, porém devido à suas formas distintas apresentam processo de montagem com operações específicas, diferentes maneiras de manuseio e uso no ponto de venda.O processo de embalagem proposto basicamente consiste na utilização de bolsas plásticas de ar, desenvolvidas com formato específico para cada versão, conforme o tipo de calçado e numeração (tamanho), que preferencialmente devem ser fornecidas empilhadas e sem ar no seu interior para ocupar o menor volume possível no transporte, no estoque e na produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Restauração da patente

#24.4

15/08/2023

RPI 2745

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161923720430. Uma vez que o pagamento foi realizado no prazo extraordinário, mas com valor de ordinário.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2016, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2017

RPI 2448

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160021040 em 18/05/2016 04:14(WB).

31/05/2016

RPI 2369

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