Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
102016008024Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/04/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. L. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
----------------------- Page 1----------------------- 1/1 RESUMO âCOFRE AUTODEFESAâ A presente invenção refere-se a um dispositivo que utiliza compostos 5 quÃmicos expansivo de cura rápida para efetiva proteção de valores. Trancamento por fechaduras automáticas com abertura local ou remota que bloqueiam as gavetas. Após acionando o sistema uma mistura de polÃmeros expansÃveis impulsionada por um propelente que preenche todos os espaços vazios, 10 resultado da reação quÃmica de um poli-isocianato juntamente com um poliol. Com essa finalidade a presente invenção se posiciona na vanguarda dos equipamentos de segurança para proteção de cédulas, moedas metálicas e metais preciosos. Atualmente no mercado, diversos cofres com dispositivos para corte de 15 cédulas, pintura das cédulas, as quais os ladrões podem levar, mas, não vão desfrutar, os objetivos são alcançados em parte, deixando de fora moedas metálicas e metais preciosos. O cunho principal é estragar o plano dos criminosos impedindo que logrem êxito usufruindo do butim amealhado ilicitamente. 20
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/07/2019
RPI 2532
#11.1
30/04/2019
RPI 2521
#3.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 860160079287 em 11/04/2016 05:11(WB).
19/04/2016
RPI 2363
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Monitoramento de patentes
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