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Dado oficial do INPI

CASA EXPANSIVA POR ALONGAMENTO E TRANSPORTÁVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CASA EXPANSIVA POR ALONGAMENTO E TRANSPORTÁVEL — IPC E04H 1/02
Patente de Invenção CASA EXPANSIVA POR ALONGAMENTO E TRANSPORTÁVEL — IPC E04H 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016008011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2016

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Casa expansiva por alongamento e transportável, contem mais de um compartimento blocos pré-encaixados ocupando diminuta área de base, que por sistema de deslizamento manual ou mecanizado, os compartimentos serão desencaixados horizontalmente ampliando sua área de base, mantendo-os engastados como bloco único e inseparável, disponibilizando sua área interna aumentada para possibilitar a utilização humana quando expandida. Objetiva dar condições de ser transportada e utilizada sobre pequena carroceria veicular, variando conforme até o tamanho desejado, podendo ainda pela utilização de apropriados macacos de alçamento, ser removida ao chão e dar liberdade ao veículo transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/09/2019

RPI 2542

28.20

A petição nº 870190078043, de 12/08/2019, não foi conhecida, pois o processo de patente foi arquivado em 07/05/2019, conforme publicado na RPI nº 2522, e não foi restaurado. Desta forma não atende ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI nº 2528 de 18 de junho de 2019.

20/08/2019

RPI 2537

28.20

A petição 870190036933, de 17/04/2019, não foi conhecida pois o pedido de patente fora arquivado em 07/05/2019 e não foi requerida a restauração.

13/08/2019

RPI 2536

15.7

A petição de nº 800190196846, apresentada em 27/05/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 06/07/2019 (que por ser sábado posterga para 08/07/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/05/2019

RPI 2522

8.7

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/02/2019

RPI 2511

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/07/2018

RPI 2482

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/09/2017

RPI 2437

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'JO830747734BR'

27/06/2017

RPI 2425

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