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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROPULSÃO AUTOSSUFICIENTE ADAPTÁVEL A MOTORES A COMBUSTÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016007786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2016

Publicação

30/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor07/04/36

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 07/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. T. (pessoa física)

RS, BR

S. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. T. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PROPULSÃO AUTOSSUFICIENTE ADAPTÁVEL A MOTORES A COMBUSTÃO, relata um método e aparelhagem aplicável em motores já existentes baseado em um gerador de potência, que gera movimento para acionar a parte hidráulica, que aciona a parte pneumática que move o veículo e permite que, no veículo, a parte hidráulica carregue a parte pneumática, que produz energia elétrica para o carro, apresenta um aumento de potência, com redução da rotação e atrito, não precisando se utilizar a queima de combustível. As vantagens do Modelo de utilidade proposto são que permite usar o que já existe no veículo, apenas reformando o motor já existente, produzindo assim, menos sucata, e com a redução da rotação e do atrito, há diminuição do ruído e aumento da vida útil do motor, e também da vida útil do óleo, uma vez que não há queima, e no caso de veículos mais antigos, não afeta o servo freio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2016, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR202016007786-4 para BR102016007786-9.

10/11/2020

RPI 2601

Petição de recurso

#12.2

13/08/2019

RPI 2536

Indeferimento

#9.2

04/06/2019

RPI 2526

8.7

14/05/2019

RPI 2523

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

12/06/2018

RPI 2475

27.1

29/05/2018

RPI 2473

15.7

31/01/2017

RPI 2404

Publicação antecipada

#3.2

30/08/2016

RPI 2382

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2016

RPI 2376

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160012941 em 07/04/2016 05:02(WB).

19/04/2016

RPI 2363

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