28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260032630, de 08/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102016006988Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/01/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
I. F. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE EXTRÁÇÃO DE ÓLEO DE SEMENTES VEGETAIS. A presente Patente de Invenção refere-se a um equipamento de extração de óleo de sementes vegetais através de radiação de calor com controle e ajuste de temperatura/rotação de um módulo interno. Inicialmente, o presente equipamento foi desenvolvido para sementes de andiroba (Garapa sp. Meliaceae), espécie vegetal com valor econômico, amplamente distribuída e abundante na Floresta Amazônica. Contudo, o escopo do presente projeto visa beneficiar quaisquer espécie de sementes oleaginosas necessitando, porém, de avaliação especifica para a aplicabilidade de cada caso. A obtenção da massa úmida ou "pão de andiroba" consiste no insumo básico para o uso do objetivo desta patente. O objeto da presente patente trabalha com uma variação do rendimento de óleo entre 30 e 45% em relação ao peso da massa úmida, ou seja, para obtenção de1 litro de óleo são necessários entre 2,2kg e 3,3kg de massa úmida de andiroba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260032630, de 08/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/05/2026
RPI 2887
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870260032630, de 08/04/2026
28/04/2026
RPI 2886
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.
25/03/2025
RPI 2829
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
#9.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.6.1
09/07/2019
RPI 2531
#4.3
02/07/2019
RPI 2530
#3.8
Referente à RPI 2438 de 26/09/2017, quanto ao item (72).
25/06/2019
RPI 2529
#11.1
09/04/2019
RPI 2518
#3.2
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JO212297754BR'
14/02/2017
RPI 2406
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