Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102016006985Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PORTA OBJETOS AUTOMOTIVO COM PORTA COPOS INTEGRADO E APLICABILIDADE COMO APOIO DE BRAÇO. Campo de aplicação: Setor automotivo. É um acessório automotivo que se instala entre os bancos dianteiros do veiculo, com o propósito de disponibilizar local adequado, seguro e de fácil acesso, para conter pequenos objetos. Compreende algumas estruturas em plástico rígido ou poliuretano estrutural revestido com poliuretano integral skin. O volume mais proeminente da peça é a caixa porta objetos, com tampa que se pode utilizar como apoio de braço. No lado posterior da caixa porta objetos, voltado para o banco traseiro do veiculo, dois espaços contíguos denominados porta copos, que se destinam principalmente para conter vasilhames líquidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 015160000256 de 14/04/2016X, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
09/04/2019
RPI 2518
#3.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.1
21/11/2017
RPI 2446
#2.5
24/10/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '015160000222' em 30/03/2016 11:44 (PR)
15/08/2017
RPI 2432
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