Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
102016006743Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKY MIDIA RC PUBLICIDADE E MARKETING LTDA.
RJ, BR
Inventores
M. Z. (pessoa física)
BR
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOCARREGADOR DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORESÉ relatado na presente invenção, um carregador (C) para baterias de dispositivos móveis para uso em veículos automotores o qual compreende um gabinete (100) ao qual são acoplados, um painel (200) para veiculação de propaganda com tomadas e um mecanismo de fixação (300), que permite a instalação do carregador (C) na base do encosto de cabeça dos bancos dianteiros de veículos automotivos destinados ao transporte público de passageiros, como por exemplo táxis ou vans. O gabinete (100) metálico abriga um inversor de potência (110), que alimenta uma tomada universal de 110/127V (260) e um conector de 5V, que pode ser escolhido entre um conector USB fêmea (280) ou um chicote (270) de conectores, que permitem recarregar baterias de microcomputadores portáteis, telefones celulares e outros dispositivos móveis semelhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/07/2019
RPI 2530
#11.1
16/04/2019
RPI 2519
#3.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.1
09/08/2016
RPI 2379
#2.5
21/06/2016
RPI 2372
#2.10
Número de Protocolo 860160068401 em 28/03/2016 02:35(WB).
05/04/2016
RPI 2361
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