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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO — IPC H02H 3/16
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO — IPC H02H 3/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016006599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2016

Publicação

26/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/16
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor24/03/36

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 24/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. J. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO A invenção refere-se a um dispositivo de proteção contra choque elétrico para pessoas ou equipamentos elétricos que interrompe o fornecimento de energia elétrica em caso de fuga de corrente no equipamento ou curto-circuito evitando o choque elétrico na pessoa que compreende: ma fonte (FT) de corrente alternada de 110 V ou 220 V;* um disjuntor (DJ) ligado ao fase (F) da fonte (FT) e cuja saída está ligada a uma chave seletora (CS1), a entrada do transformador (TR) e a tomada protegida (TP);* uma chave seletora (CS1) para selecionar uma das linhas da rede: fase (F) ou neutro (N); sendo que a linha selecionada (F/N) é conectada ao retificador (RT) por uma das entradas de corrente alternada (~) e a outra entrada de corrente alternada (~) do retificador (RT) é ligada ao corpo da pessoa por uma pulseira (PS);* um transformador (TR) ligado ao fase (F) da fonte (FT) através de um disjuntor (DJ) e ao neutro (N) diretamente da fonte (FT) que aciona o relé (RL);* uma tomada protegida (TP) conectada ao fase (F) da fonte (FT) através do disjuntor (DJ), sendo que o neutro (N) é ligado em série com a chave seletora (CS2) e em seguida com o relé (RL);* um relé (RL) que conecta ou desconecta a tomada (TP) da fonte (FT), sendo que o neutro (N) sai do relé (RL) e é conectado ao terminal neutro (N) da fonte (FT);* uma chave seletora (CS1) para selecionar o pólo do relé (RL) em que o neutro (N) é conectado, para abrir ou fechar os contatos do relé (RL) conforme a seleção da chave (CS2); * um circuito retificador (CR) ligado aos pólos positivo (+) e negativo (-) do retificador (RT), ao fase (F) e neutro (N) do transformador (TR) e aos pólos positivo (+) e negativo (-) do relé (RL).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2016, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2022

RPI 2710

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02H 3/16 , H02H 3/08

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2017

RPI 2438

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160010702 em 24/03/2016 02:30(WB).

05/04/2016

RPI 2361

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