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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DETERMINAÇÃO DE ANORMALIDADE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016006223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2016

Publicação

25/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/16
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

I. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-066988 · 27/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um motor de combustão in-terna ao qual o aparelho é aplicado que é um motor de combustão in-terna de múltiplos cilindros que inclui uma válvula de injeção de pas-sagem e uma válvula de injeção de cilindro e que pode usar gasolina e álcool como combustível. O aparelho realiza uma determinação de anormalidade para um dispositivo de objeto de determinação com base em um sinal de detecção de um sensor de oxigênio fornecido em uma passagem de escape do motor de combustão interna. O sensor de concentração detecta a concentração de álcool ALp do combustível em uma primeira passagem de combustível através da qual o combustível é alimentado para a válvula de injeção de passagem, e a concentração de álcool ALd do combustível em uma segunda passagem de combustível através da qual o combustível é alimentado para a válvula de injeção de cilindro. Quando uma diferença ¿AL entre as concentrações de álcool ALp, ALd é um valor de determinação ou maior (S13: SIM), a execução da determinação de anormalidade é proibida (S12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Aprovação para PPH (Patent Prosecution Highway)

#28.1

O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2016

RPI 2390

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2016

RPI 2370

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160010099 em 22/03/2016 10:01(WB).

05/04/2016

RPI 2361

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