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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL DE DETECÇÃO DE DESVIO EMBUTIDO DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL DE DETECÇÃO DE DESVIO EMBUTIDO DE ENERGIA ELÉTRICA de COMPANHHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA — IPC G01R 11/24
Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL DE DETECÇÃO DE DESVIO EMBUTIDO DE ENERGIA ELÉTRICA de COMPANHHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA — IPC G01R 11/24. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016006024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2016

Publicação

26/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/16
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPANHHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

BA, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

BA, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

BA, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

D. D. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL DE DETECÇÃO DE DESVIO EMBUTIDO DE ENERGIA ELÉTRICA. A presente invenção trata-se de um dispositivo relacionado ao setor de instrumentação física de medição, especificamente no campo de medições de sinais acústicos, elétricos e magnéticos, na qual são aplicados métodos físicos, acústico e magnéticos de detecção de sinais em eletrodutos de ramais de entradas de baixa tensão de unidades consumidoras e nas suas vizinhanças com o objetivo de detectar desvios embutidos de energia elétrica em paredes, pisos e tetos. Os procedimentos são seguros e rápidos em relação aos sistemas existentes permitindo um aumento da produtividade do setor de fiscalização de furto de energia elétrica, assim como permitindo uma diminuição da taxa de alarmes falsos, reduzindo assim consequentemente o prejuízo das concessionárias de distribuição de energia elétrica, devido ao furto de energia elétrica, e por via de consequência beneficiando os consumidores. O dispositivo completo que implementa esses métodos é constituído por: um Detector de Dispositivos Embutidos (DDE) (101), um gerador de áudio externo (102), que se comunica com o DDE por meio de radiofrequência, um microfone (104) acoplado ao DDE por meio de um cabo de áudio (112); e, por fim, um computador portátil (106) cujo aplicativo nele instalado se comunica com o DDE por meio de intertace Bluetooth (107) para parametrização, coleta, tratamento e exibição de dados. O DDE é conectado à fase (ou a uma das fases) e ao neutro, ou entre duas fases, da entrada do medidor por meio de um cabo com dois conectores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/04/2019

RPI 2518

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2017

RPI 2438

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160061451 em 18/03/2016 01:28(WB).

29/03/2016

RPI 2360

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