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Dado oficial do INPI

MÉTODO NÃO SUPERVISIONADO PARA AVALIAÇÃO DE MAGNITUDE DO VETOR DE ERRO DE SINAIS COM BAIXA RELAÇÃO SINAL-RUÍDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016005452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2016

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/16
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 11/06/2024 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES

SP, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve um método não supervisionado para avaliação de qualidade de sinais transmitidos em sistemas de comunicações digitais por meio da medida da magnitude do vetor de erro (EVM). A estimação da magnitude do vetor de erro (EVM) é baseada em zonas do diagrama de constelação com menor probabilidade de erros de decisão dos símbolos. A escolha das zonas de decisão depende do conhecimento da posição dos centros dos aglomerados de amostras relacionados a cada símbolo da constelação utilizada. Esta posição pode ser conhecida a priori ou pode ser determinada pela análise do sinal recebido. Uma vez definidas as zonas de decisão, as medidas parciais da magnitude do vetor de erro (EVM) são calculadas de forma independente em cada zona. Por fim, as medidas parciais da magnitude do vetor de erro (EVM) são combinadas para a obtenção da magnitude do vetor de erro (EVM) total. O método proposto é adequado para aplicação em situações em que o número de erros de símbolos é grande, tais como sinais com baixa relação sinal-ruído, e pode ser utilizado mesmo em sinais que não empregam códigos corretores de erros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2016, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160008846 em 11/03/2016 03:22(WB).

22/03/2016

RPI 2359

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