(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O PÓS-TRATAMENTO DO GÁS DE EXAUSTÃO DE UM AUTOMÓVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016004734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2016

Publicação

20/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/16
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão12/12/23
  6. Em vigor02/03/36

Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 02/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. A. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102015002974.6 · 10/03/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo (V), para o pós-tratamento do gás de exaustão de um motor de combustão interna, preferencialmente através da mistura de gás de exaustão com uma adição dosada de um aditivo pelo menos parcialmente líquido, evaporação da fração líquida do aditivo e preparação da mistura gás de exaustão-aditivo para um conversor catalítico a jusante. O dispositivo (V) compreende uma pré-câmara (1) tendo uma entrada de gás de exaustão, uma câmara principal (2), um dispositivo de mistura (4), no qual o gás de exaustão pode ser misturado com um aditivo, e um dispositivo intermediário (7) através do qual um fluxo parcial de gás de exaustão (X2) pode ser entregue da pré-câmara (1) para o dispositivo de mistura (4), preferencialmente, na extremidade final. O dispositivo intermediário (7) é provido com elementos giratórios (8), a fim de inverter o sentido do fluxo de giro do gás de exaustão, gerado na pré-câmara (1) conforme o gás de exaustão extravasa para o interior do dispositivo intermediário (7). De modo alternativo, ou adicional, a pré-câmara (1) é projetada para impelir um fluxo parcial de gás de exaustão (X2) no sentido do giro, e câmara principal (2) é projetada para impelir um fluxo parcial de gás de exaustão (X1) da pré-câmara (1) no sentido do giro, em que o sentido do giro do gás de exaustão na pré-câmara (1) é oposto ao sentido do giro do gás de exaustão na câmara principal (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2016, observadas as condições legais

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160007489 em 02/03/2016 06:05(WB).

15/03/2016

RPI 2358

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.