Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2734 de 30/05/2023.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
102016004049Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNERGY TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção visa o monitoramento, gestão e localização de sangue e seus derivados através da tecnologia UHF durante os ciclos do sangue que inclui, mas não se restringe a coleta, tipagem, testes sorológicos, fracionamento, composição, armazenamento, transporte, provas de compatibilidade cruzada, preparo e transfusão ou uso de derivados pelo usuário final. Visa também o monitoramento, gestão e localização do sangue e componentes para a gestão eletrônica do banco de sangue, hemocentro e unidades de assistência à saúde. Visa também a segurança do paciente por monitorar o ciclo do sangue em sua íntegra, evitando a troca e consequente reações transfusionais. É também característica desta patente o fluxo lógico do software integrado ao hardware que monitora toda a cadeia do sangue com a tecnologia UHF. Para tanto houve a necessidade de criação de TAGs operando em UHF ou UHF / HF compatível com a aplicação em bolsas de sangue, circuito de leitura de TAG operando em centrífuga, adaptador interno para câmara de refrigeração para identificação do conteúdo por RFID operando em UHF, sensoreamento de temperatura, porta aberta, falta de energia, conteúdo da câmara e tempo para temperatura crítica, prancheta inteligente para monitoramento do sangue e derivados durante movimentações internas e transporte, mesa inteligente para manuseio, conferência e preparo de sangue e derivados com interface de carga para a prancheta inteligente e unidade móvel de monitoramento, unidade de móvel de monitoramento de temperatura, umidade e GPS para transporte de sangue e derivados em caixa de refrigeração e totens de identificação do paciente, bolsa de sangue e derivados.Criou-se também software para integrar os componentes dentro de lógica nesta descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2734 de 30/05/2023.
10/10/2023
RPI 2753
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
30/05/2023
RPI 2734
Pedido em epígrafe restaurado, conforme decisão em grau de recurso publicada na RPI nº 2730/ 09/05/2023.
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2023
RPI 2731
18/08/2020
RPI 2589
Não conhecida a petição de nº 870200035111, de 16/03/2020 em virtude do disposto no artigo 219. Desta data, o iinteressado dispõe de 60 dias para interpor eventual recurso. (vide parecer)
09/06/2020
RPI 2579
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
17/12/2019
RPI 2554
#4.3
26/11/2019
RPI 2551
O requerente apresentou quadro reivindicatório com 11 reivindicações conforme petição 870160015991 de 27/04/2016. Através da petição 800190229257 de 18/06/2019 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações, com o valor pago de R$ 590,00. Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente para a 11ª reivindicação e apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207).
24/09/2019
RPI 2542
#11.1
17/09/2019
RPI 2541
10/09/2019
RPI 2540
#15.22
Referente à petição nº 870190068316 de 18/07/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/08/2019
RPI 2536
não conhecida a petição nº 870190057010 de 19/06/2019 , em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI
25/06/2019
RPI 2529
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/03/2019
RPI 2513
#3.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.5
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160006249 em 24/02/2016 05:35(WB).
08/03/2016
RPI 2357
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