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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PERMISSÃO DE ACESSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PERMISSÃO DE ACESSO de SOFTECSUL TECNOLOGIA LTDA — IPC G08B 13/24
Patente de Invenção SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PERMISSÃO DE ACESSO de SOFTECSUL TECNOLOGIA LTDA — IPC G08B 13/24. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016002706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2016

Publicação

15/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/16
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOFTECSUL TECNOLOGIA LTDA

SC, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Que vem resolver um problema de falta de controle de acesso em locais onde não é permitido a entrada ou permanência de indivíduos não autorizados, ou mesmo que autorizados não estão de acordo com a utilização de EPI's obrigatórios para aquele local, ou mesmo utilizando os EPI's corretamente, tais EPI's encontram-se com alguma não conformidade, como validade vencida; outro problema está na falta de controle e monitoramento do tempo de permanência de um indivíduo num local que lhe é permitido o acesso, apenas por um tempo específico. A solução proposta consiste no sistema(S1) desenvolvido, onde prevê uma câmera, um alarme e pelo menos um leitor de etiquetas de identificação, do tipo RFID, todos interligados e comunicando-se entre si, por meio do sistema(S1) controlados por software específico e todos os EPI's tendo identificação RFID contendo suas informações pré-armazenadas no dito sistema(S1), bem como o crachá do indivíduo, de modo que o dito sistema(S1), com base nas informações nele armazenada, identifica a presença do indivíduo, valida sua permissão de acesso, e então verifica a utilização de todos os EPIs obrigatórios no setor e verifica se todos os EPIs utilizados estão em conformidade, iniciando a filmagem do acesso, por meio de câmera e liberando o acesso destravando a barreira de entrada, caso possua; e em caso de não conformidade em qualquer validação, o sistema(S1) dispara os alarmes, mantém a barreira de acesso bloqueada, caso possua, envia comunicação à um terminal e registra uma ocorrência final. O sistema(S1) também pode controlar o tempo de permanência do usuário no local monitorado, e em caso deste monitoramento, ao esgotar o tempo, o sistema(S1) identifica a presença do indivíduo, e em caso positivo dispara um alarme, envia comunicação à um terminal e registra uma ocorrência final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2019

RPI 2522

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/02/2019

RPI 2511

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2017

RPI 2432

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2016

RPI 2370

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160003573 em 05/02/2016 02:49(WB).

16/02/2016

RPI 2354

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