Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
102016002142Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AJAX SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI-EPP
SP, BR
NANOTECH DO BRASIL INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR PARA MOTORES TURBO Trata-se de um trocador de calor para motores turbo, pertencente ao setor industrial dos equipamentos de arrefecimento, possibilitando a troca do ar quente (pobre em oxigênio) por ar frio (rico em oxigênio e bera condensada), propiciando melhor queima do combustível, melhor torque, melhor potência, maior economia e, consequentemente, maior vida útil ao motor, ao fazer com que o ar quente que sai da turbina seja primeiramente desviado através de tubos ou mangueiras, antes que o mesmo seja direcionado ao motor, passando primeiramente pelo trocador de calor e chegando refrigerado, condensado e enriquecido em oxigênio, cujo sistema (1) compreende a entrada do ar ambiente (2), motor da turbina (3), fluxo de ar comprimido (4), radiador do trocador de calor (5), cilindro do motor (6), fluxo dos gases de escapamento (7), válvula de alívio (8), turbina (9), entrada de óleo para o turbo (10), saída de óleo (1 1) e saída para o escapamento (12), sendo que os motores turbo (A) com o presente trocador em comparação aos motores convencionais (B), têm um ganho aproximado de 20% a mais em potência (C), podendo ser instalado em qualquer tipo de motor turbo, independentemente da vida útil e do tipo de combustível usado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/06/2022
RPI 2686
#6.22
15/03/2022
RPI 2671
#25.7
19/11/2019
RPI 2550
#25.4
05/11/2019
RPI 2548
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através da petição nº 870190045794 de 16/05/2019, é necessário recolher duas GRU?s, uma para cada serviço, tendo em vista que na petição supra, apenas a GRU de nº 29409161904182622 foi recolhida para tais finalidades. O cumprimento da presente exigência deverá estar acompanhado da GRU relativa a este serviço.
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.2
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
04/04/2017
RPI 2413
#2.10
Número de Protocolo '018160000361' em 29/01/2016 16:28 (SP)
24/01/2017
RPI 2403
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