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Dado oficial do INPI

CABINE MÓVEL, AUTOMATIZADA, SEGURA E HIGIÊNICA PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM TRÂNSITO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CABINE MÓVEL, AUTOMATIZADA, SEGURA E HIGIÊNICA PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM TRÂNSITO de SIESTA BOX SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - EPP — IPC E04H 1/12
Patente de Invenção CABINE MÓVEL, AUTOMATIZADA, SEGURA E HIGIÊNICA PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM TRÂNSITO de SIESTA BOX SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - EPP — IPC E04H 1/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016001287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2016

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/01/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIESTA BOX SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - EPP

PE, BR

Inventores

G. W. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABINE MÓVEL, AUTOMATIZADA, SEGURA E HIGIÊNICA PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM TRÂNSITO. Patente de invenção para uma cabine móvel, automatizada, segura e higiênica para acomodação de pessoas em trânsito nos mais diversos locais, como, por exemplo, aeroportos, centros de convenção, rodoviárias, estações ferroviárias, shoppings, empresas e eventos externos, onde se reproduz para o cliente/hóspede um ambiente confortável para que essas pessoas possam descansar entre os intervalos dos voos, trens, de saída dos ônibus, após o almoço e nas mais diversas situações, proporcionando, desta feita, um bem-estar à população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.23

"INPI nº 52402.010916/2019-67 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5056424-41.2019.4.02.5101@ SUBJUDICE @ Autor: SIESTA BOX SERVIÇOS DE HOSPEDAGEMLTDA @ Réu(s): RICARDO NEVES DA MOTA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

01/10/2019

RPI 2543

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/07/2019

RPI 2531

15.7

A petição de nº 800190056724, apresentada em 13/02/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 13/04/2019 (que por ser sábado posterga para 15/04/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/02/2019

RPI 2510

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/01/2018

RPI 2456

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '019160000003' em 20/01/2016 16:19 (PE)

16/01/2018

RPI 2454

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