Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102016001275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. Y. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
L. I. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo para produção de bandejas biodegradáveis a base de amido de mandioca e álcool polivinílico com ação antimicrobiana. Campo da Invenção: Embalagens biodegradáveis A presente invenção descreve um processo de produção de bandejas biodegradáveis a base de amido de mandioca e álcool polivinílico, com ação antimicrobiana, para ser empregada como embalagem de alimentos. As bandejas obtidas apresentam ação antimicrobiana comprovada contra os seguintes microrganismos: Bactérias gram positivas: Staphylococcus aureus ATCC 6538, Methicillin - resistant Staphylococcus aureus (MRSA) N315, Bacillus cereus, Streptococcus mutans ATCC 25175 e Enterococcus faecalis ATCC 6569; Bactérias gram negativas: Escherichia coli ATCC 8739, Salmonella entérica subsp. entérica serovar Typhimurium (S. Typhimurium) ATCC 14028; Levedura: Candida albicans ATCC 90028; Fungos: Aspergillus viger e Penicillium sp.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
No dia10/09/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180128043, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número do protocolo 015160000031 de 20/01/2016
02/05/2017
RPI 2417
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