Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/04/2019
RPI 2521
Dados do pedido
Número
102016001097Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAXXIDUTO LEADER SERVICE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
ES, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CERTIFICADO DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL AUTOMOTIVO trata-se de uma ferramenta que será utilizada pelos órgãos públicos e por fiscalizadores de transito para um maior controle de regularização dos principais documentos exigidos a um condutor, de tal modo que as autoridades possam ver lâmpadas indicativas expostas nas placas dos veículos indicando se o mesmo, juntamente com a situação da habilitação do motorista, estar regularizados, tudo isso através de um receptor/leitor (1) que fará a leitura e a conferência entre os dados da CNH e do CRLV com um sistema contendo todos os dados pertinentes, e assim após a leitura, o mesma irá mandar um sinal para os displays de identificação externa (3) (placa) do veículo indicando qual a situação dos documentos, se o veículo e o motorista em questão possam realmente estar em circulação, e assim tal certificado de identificação será composto por receptor/leitor (1); cartão CNH (2.1); cartão CRLV (2.2); displays de identificação externa (3) e lâmpadas (4) formando um conjunto que permitirá facilitar o acesso visual das autoridades obtendo maior controle da regularização das CNHs e dos documentos de cada veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/04/2019
RPI 2521
#11.1
12/02/2019
RPI 2510
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
30/01/2018
RPI 2456
#2.10
Número de Protocolo '025160000003' em 18/01/2016 16:16 (ES)
16/01/2018
RPI 2454
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