(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTÃO RECARREGÁVEL PARA USO EM PEDÁGIOS, ESTACIONAMENTOS, TRANSPORTES PÚBLICOS E TELEFONES PÚBLICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CARTÃO RECARREGÁVEL PARA USO EM PEDÁGIOS, ESTACIONAMENTOS, TRANSPORTES PÚBLICOS E TELEFONES PÚBLICOS — IPC G06K 19/07
Patente de Invenção CARTÃO RECARREGÁVEL PARA USO EM PEDÁGIOS, ESTACIONAMENTOS, TRANSPORTES PÚBLICOS E TELEFONES PÚBLICOS — IPC G06K 19/07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016001022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2016

Publicação

25/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/16
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"CARTÃO RECARREGAVEL PARA USO EM PEDÁGIOS, ESTACIONAMENTOS,TRANSPORTES PÚBLICOS E TELEFONES PÚBLICOS" patente de invenção para umcartão recarregável para uso em pedágios, estacionamentos, transportes públicose telefones públicos, que é compreendido por ser um cartão elaborado comduas superfícies 1 e 2 as quais são elaboradas em finíssimas placas de PVC,entretanto na extremidade esquerda da superfície 1 existe o a base superior domicro chip 3, abaixo e no cantinho da extremidade direita da mesma, existe opequeno display de tecnologia Gorilla Class 5, ao lado o compartimento 6, queabriga a micro bateria 10, para alimentar o display 5, entre ambas superfícies 1e 2 a presença do chip RFID 12 que esta embarcado no módulo processador 13,trilhas condutoras de circuitos 15, 16, e 17 antena de transmissão 14, cujo chipRFID 12 é para uso exclusivo ao pagamento de pedágios, estacionamentos ecoletivos de transportes públicos de todas as regiões do pais, mesmo que as tarifasdas diversas regiões sejam diferentes, já o micro chip 3 é para fazer ligações emtelefones públicos de orelhão de qualquer região do pais, quanto ao display 5 é paraque o usuário possa acompanhar e controlar seus créditos quando ele acaba depagar os pedágios, estacionamentos e coletivos de transportes públicos, etc....

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

25/08/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190136388 de 19/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

07/01/2020

RPI 2557

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/05/2019

RPI 2523

Desarquivamento

#4.3

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/02/2019

RPI 2510

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/07/2017

RPI 2429

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2017

RPI 2404

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18160000179 em 18/01/2016 10:08(SP).

25/10/2016

RPI 2390

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.