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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE VEICULAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016000734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2016

Publicação

18/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Extinto27/02/24

Patente concedida em 31/05/2022 e depois extinta em 27/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. D. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-006077 · 15/01/2015

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE VEICULAR. A presente invenção refere-se a um aparelho de controle veicular, que inclui um motor de relutância comutado e uma unidade eletrônica de controle. O motor de relutância comutado tem um rotor e um estator e está montado como uma fonte de acionamento de curso em um veículo. A unidade eletrônica de controle executa o controle de corrente do motor de relutância comutado. A unidade eletrônica de controle executa o primeiro controle de corrente (etapas S90, S130) para fazer com que o rotor rotacione em uma direção inversa a partir de uma direção de rotação na qual o veículo é ligado, no caso em que o veículo não é ligado mesmo quando o motor de relutância comutado emite torque máximo dentro de um intervalo permitido (etapa S30 - NÃO), e executa o controle para fazer com que o rotor rotacione na direção de rotação na qual o veículo é ligado (etapa S40), após o rotor rotacionar na direção inversa pelo primeiro controle de corrente para uma posição de rotação na qual o torque para permitir a partida do veículo pode ser emitido (etapa S30 - SIM).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2024

RPI 2773

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2016, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2016

RPI 2389

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160011533 em 13/01/2016 04:41(WB).

26/01/2016

RPI 2351

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