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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INTEGRADOR DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO INTEGRADOR DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO — IPC B60Q 1/26
Patente de Invenção DISPOSITIVO INTEGRADOR DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO — IPC B60Q 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016000494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2016

Publicação

21/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/16
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ILUMINAÇÃO INTEGRADA COM SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO, MÉTODO PARA INTEGRAR ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO E DISPOSITIVO INTEGRADOR DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO Patente de Invenção tendo ILUMINAÇÃO INTEGRADA COM SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO, tendo, integrados, um conjunto de iluminação frontal para proa, um conjunto posterior, para iluminação de alcançado; um conjunto superior, para iluminação de fundeio, um conjunto de iluminação na base da haste translucida; conjunto sinalizador , ainda na parte posterior, para iluminação de popa; conjuntos de iluminação sinalizadora à estibordo e bombordo, pré-dispostos em uma porção longitudinal central da embarcação, da parte mediana para a posterior, preferentemente sobre a targa da embarcação ou uma cobertura; tendo um MÉTODO PARA INTEGRAR ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO, que consiste em um dispositivo de suporte que contemple o agrupamento de iluminação e sinalização e um DISPOSITIVO INTEGRADOR DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO, que compreende uma sapata fixa à embarcação, sobre a targa, coluna ou suporte apropriado, tendo uma carenagem bipartida que contemple, internamente, um suporte de fixação para um dispositivo defletor de radar (es), um elemento de suporte para a haste da bandeira e, externamente, devidamente arranjadas, iluminação e sinalização, em conformidade com normas internacionais de navegação; a carenagem (1), sapata fixa (2), tampa traseira (5), suporte combinado (7), haste (10), refletores (602, 803, 14 e 1401) e lentes (601, 804, 1402 e 1403), são fabricados, preferentemente, em material polimérico com proteção raios UV (Ultra Violeta).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2016, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2018

RPI 2486

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B63B 45/04 , B60Q 1/26

29/05/2018

RPI 2473

15.24.2

02/05/2018

RPI 2469

15.24

20/03/2018

RPI 2463

Publicação antecipada

#3.2

21/02/2017

RPI 2407

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160007359 em 09/01/2016 01:26(WB).

19/01/2016

RPI 2350

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