Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102016000267Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO INTERCAMBIÁVEL DE FIGURAS PLANAS PARA O ESTUDO DA MATEMÁTICA Refere-se a um conjunto intercambiável de figuras planas para o estudo da matemática, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos destinados ao ensino e pesquisa, tendo um objetivo exclusivamente didático, visando auxiliar no estudo da matemática, de modo a facilitar a compreensão de assuntos abstratos através do concreto direcionado ao estudo da matemática nas seguintes especificidades: áreas, triângulos e razões trigonométricas no triângulo retângulo. Sabe-se que o estudo da matemática em determinadas especificidades, por se tratarem de assuntos abstratos, acabam representando serem de difícil compreensão por partes dos estudantes, motivo pelo qual carecem de equipamentos que possam facilitar o seu entendimento e a consolidação do conhecimento. Diante disso, o conjunto intercambiável de figuras planas para o estudo da matemática idealizado compreende uma superfície plana (1) com escala padrão (2) e um conjunto de elementos translúcidos (3) igualmente providos de escala (2) e dotados de formatos variados, quais sejam: figura irregular (4), círculo (5), triângulo escaleno (6), triângulo retângulo (7), triângulo eqüilátero (8), losango (9), trapézio (10), paralelogramo (11), retângulo (12) e quadrado (13), sendo que todos os elementos possuem graduação para que seja possível a observação da área através de contagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170005602 de 26/01/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
21/01/2020
RPI 2559
#28.10.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
05/09/2017
RPI 2435
Não conhecida a petição n° 800170027198 de 26/01/2017 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
29/08/2017
RPI 2434
#2.1
15/08/2017
RPI 2432
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo '016160000004' em 07/01/2016 11:01 (RS)
07/03/2017
RPI 2409
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