Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2016, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
102016000200Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 06/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARNISCHFEGER TECHNOLOGIES, INC.
US
JOY GLOBAL SURFACE MINING INC
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/590,730 · 06/01/2015
Resumo técnico
Uma máquina industrial que inclui um componente, um ou mais atuadores configurados para controlar o componente, um dispositivo de entrada configurado para gerar um primeiro sinal que corresponde a um primeiro movimento desejado e um segundo sinal que corresponde a um segundo movimento desejado e um controlador. O controlador é configurado para receber o primeiro sinal, determinar um primeiro vetor alvo, determinar um primeiro conjunto de sinais de controle, o primeiro conjunto de sinais de controle relacionado com o primeiro movimento desejado, e fornecer o primeiro conjunto de sinais de controle para os um ou mais atuadores. O controlador também é configurado para receber o segundo sinal, determinar um segundo vetor alvo, determinar um segundo conjunto de sinais de controle com base no primeiro vetor alvo e no segundo vetor alvo, o segundo conjunto de sinais de controle relacionado com o segundo movimento desejado, e fornecer o segundo conjunto de sinais de controle para um ou mais atuadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2016, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#25.1
24/12/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190086549 de03/09/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferênciasolicitada;2. Que o documento que comprova a transferência seja apresentado com a devidalegalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativo a talserviço.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.5
06/02/2018
RPI 2457
#2.5
24/10/2017
RPI 2442
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/08/2017
RPI 2431
25/10/2016
RPI 2390
#15.21
NUMERAÇÃO ANULADA EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/13, DE 04/12/2013.
02/08/2016
RPI 2378
#2.10
Número de Protocolo 870160000149 em 06/01/2016 02:22(WB).
19/01/2016
RPI 2350
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