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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS MATRICIAIS DE PRÓPOLIS (EXTRATO SECO), MICROPARTÍCULAS MATRICIAIS DE PRÓPOLIS (EXTRATO SECO) OBTIDAS, FORMULAÇÕES COMPREENDENDO AS MESMAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015033039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2015

Publicação

04/07/2017

Depositantes e inventores

Depositantes

APIS FLORA INDL. COML. LTDA.

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoPROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS MATRICIAIS DE PRÓPOLIS (EXTRATO SECO), MICROPARTÍCULAS MATRICIAIS DE PRÓPOLIS (EXTRATO SECO) OBTIDAS, FORMULAÇÕES COMPREENDENDO AS MESMAS E SEUS USOSA presente invenção se aplica no campo da ciência da saúde, de forma mais específica na área de preparações para finalidades médicas e farmacêuticas, cosméticas e alimentícias, e faz referência a um processo de obtenção de micropartículas matriciais de própolis, ou seja, um extrato seco com partículas micrométricas. Adicionalmente, a invenção se refere às micropartículas matriciais de própolis (extrato seco) obtidas conforme processo aqui descrito, bem como formulações compreendendo as mesmas.Ainda, a presente invenção se refere ao uso das referidas formulações no preparo de medicamentos com propriedades antimicrobiana frente a microrganismos gram negativos e gram positivos, antifúngica, antioxidante, antimutagênica, anti-inflamatória, antiparasitária, cicatrizante e regeneradora de tecidos, além de cosméticos e produtos alimentícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150310703 em 30/12/2015 04:15(WB).

12/01/2016

RPI 2349

Monitoramento de patentes

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