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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE SEPARAÇÃO GÁS/LÍQUIDO-LÍQUIDO SUBMARINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015033000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2015

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto15/02/22

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 15/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC COMPANY

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE SEPARAÇÃO GÁS/LÍQUIDO-LÍQUIDO SUBMARINA E USO DE MEMBRANA DEOLING. A presente invenção se refere a um sistema modular de separação gás/líquido-líquido submarina que permite o descarte da água produzida em ambiente submarino. O sistema modular de separação gás/líquido-líquido submarina é composto por um separador gravitacional (8) e um sistema de polimento de água constituído por membranas deoiling (9) capazes de retirar o óleo residual contido na água. Além disso, o sistema modular de separação gás/líquido-líquido submarina conta ainda com injeção de desemulsificante que promove a quebra da emulsão água-óleo. A presente invenção se refere, ainda, a um método de separação gás/líquido-líquido submarina e ao uso de membranas deoiling em sistemas de separação gás/líquido-líquido submarina

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2651 de 26-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2022

RPI 2667

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

26/10/2021

RPI 2651

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/02/2019

RPI 2509

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

06/11/2018

RPI 2496

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

07/08/2018

RPI 2483

Petição de recurso

#12.2

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento

#9.2

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

11/10/2016

RPI 2388

Publicação antecipada

#3.2

12/04/2016

RPI 2362

27.1

01/03/2016

RPI 2356

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150008104 em 30/12/2015 02:51(WB).

12/01/2016

RPI 2349

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