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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA DE IGNIÇÃO POR FAÍSCA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015032650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2015

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/15
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto11/02/25

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 11/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-009340 · 21/01/2015

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA DE IGNIÇÃO POR FAÍSCA. Quando um catalisador (38) de um motor de combustão interna (10) não é ativado, um aparelho de controle (60) retarda a regulagem de ignição de uma vela de ignição (30) e, assim, executa um controle de aquecimento rápido do catalisador (38). No entanto, nessa ocasião, quando a concentração de álcool Ca é alta, o aparelho de controle (60) define a regulagem de ignição em um lado mais avançado do que quando a concentração de álcool Ca é baixa. Quando a regulagem de ignição é definida em um lado avançado, o ângulo de abertura ¿ de uma válvula borboleta (14) é manipulado de forma que o valor de comando qsjc para a quantidade do ar que preenche uma câmara de combustão (24) seja aumentado. Desse modo, se comparado a quando o valor de comando qsjc não é aumentado, a quantidade do combustível que é injetado a partir de uma válvula de injeção de cilindro (28) aumenta, e a energia térmica do gás de exaustão aumenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2807 de 22-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

22/10/2024

RPI 2807

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2015, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007850 em 28/12/2015 02:56(WB).

05/01/2016

RPI 2348

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