Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
102015031366Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 04/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO BASE DE LIQUIDO COMO COMPONENTE PRINCIPAL NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL" RESUMO A presente invenção conjuga a composição base de líquido da castanha do caju (LCC) como componente principal na produção de materiais de construção civil. Mais particularmente, a invenção relata a envolver LCC na composição pelo menos um dos seguintes componentes: solo, areia, cal, cimento e solvente em quaisquer proporções nos materiais de construção civil mo telha, argamassa, tijolo, tijolo solo-cimento dentre outros. Esta invenção tem na aplicação na área de construção civil e arquitetura. A invenção proporciona aumento de resistência, impermeabilidade ou diminuição da energia de queima para produção de um material construtivo em relação ao convencional, seguindo as normas da legislação vigente de cada material. Dessa forma, proporcionado assim menor custo global do produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
08/08/2023
RPI 2744
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
07/03/2023
RPI 2722
29/11/2022
RPI 2708
#6.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
24/03/2020
RPI 2568
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2559 de 21/01/2020 por ter sido indevida. Uma que a restauração da 4ª anuidade foi cumprida através da petição 870190138780 de 23/12/2019.
17/03/2020
RPI 2567
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/01/2020
RPI 2559
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número do Aviso de Recebimento JS197736544BR
01/03/2016
RPI 2356
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