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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO BASE DE LIQUIDO COMO COMPONENTE PRINCIPAL NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015031366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2015

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor04/12/35

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 04/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO BASE DE LIQUIDO COMO COMPONENTE PRINCIPAL NA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL" RESUMO A presente invenção conjuga a composição base de líquido da castanha do caju (LCC) como componente principal na produção de materiais de construção civil. Mais particularmente, a invenção relata a envolver LCC na composição pelo menos um dos seguintes componentes: solo, areia, cal, cimento e solvente em quaisquer proporções nos materiais de construção civil mo telha, argamassa, tijolo, tijolo solo-cimento dentre outros. Esta invenção tem na aplicação na área de construção civil e arquitetura. A invenção proporciona aumento de resistência, impermeabilidade ou diminuição da energia de queima para produção de um material construtivo em relação ao convencional, seguindo as normas da legislação vigente de cada material. Dessa forma, proporcionado assim menor custo global do produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

6.7

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

6.7

07/03/2023

RPI 2722

6.7

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/04/2021

RPI 2623

8.7

24/03/2020

RPI 2568

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2559 de 21/01/2020 por ter sido indevida. Uma que a restauração da 4ª anuidade foi cumprida através da petição 870190138780 de 23/12/2019.

17/03/2020

RPI 2567

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/07/2018

RPI 2478

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento JS197736544BR

01/03/2016

RPI 2356

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