Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102015030917Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE ETANOL 2G OBTIDO DA CASCA DA MANIHOT ESCULENTA COMO FONTE DE BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA A presente invenção tem como objetivo produzir e propor ao mercado um produto competitivo aos combustíveis derivados do petróleo, através do processo de fermentação da biomassa pré-tratada e hidrolisada para a produção de etanol de segunda geração (E2G) utilizando cascas da Manihot esculenta. As etapas que constam até a produção do etanol 2G são: Caracterização físico-química, Higienização com solução de hipoclorito 100ppm, Secagem em estufa a 55°C e Trituração em liquidificador industrial para obtenção da Farinha das cascas de Manihot esculenta, pré-tratamento com ácido sulfúrico diluído nas concentrações 0,5%; 1,5% e 2,5%, quantificação dos açucares redutores totais (ART), Glicose e Brix na fração líquida do pré-tratamento ácido, rendimento mássico na fração sólida, análise estatística da melhor resposta da sacarificação ácida (ART=93,23 g.L -1 ), sacarificação enzimática com o completo enzimático de celulases da Novozyme, fermentação alcóolica com leveduras Saccharomyces cerevisiae e determinação do teor alcóolico pelo método de dicromato de potássio. O volume de etanol 2G produzido nessa invenção foi de 6,93% g.L -1 . O investimento na produção desse combustível renovável garante ao Brasil a corrida por fontes de energia renovável de alta qualidade, baixo custo de produção e sustentabilidade ambiental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 31/01/2020, através da GRU 29409161915070057.
05/01/2021
RPI 2609
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
22/12/2020
RPI 2607
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
25/06/2019
RPI 2529
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2514 de 12/03/2019 por ter sido indevida.
18/06/2019
RPI 2528
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2514
#11.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870150006586 em 10/12/2015 01:50(WB).
22/12/2015
RPI 2346
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