Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2015, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
102015030819Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 09/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
CA
N. C. (pessoa física)
RJ, BR
T. T. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
CA
N. C. (pessoa física)
BR
T. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA DETECÇÃO DE ALVOS PROTEICOS ESPECÍFICOS PARA TRATAMENTO INDIVIDUALIZADO. Com o desenvolvimento das tecnologias de classificação e anotação moleculares de alta vazão tornou-se possível o desenho racional de estratégias novas terapêuticas. Este processo inventivo descreve o processo para detecção de alvos proteicos específicos para tratamento individualizado para diversas doenças, dentre elas o câncer. A aplicação do processo descrito permite a escolha racional dos melhores alvos proteicos, para o tratamento personalizado, como sendo aqueles capazes de estabelecer o maior número de conexões físicas a partir do interatoma celular, dentro do grupo dos genes diferencialmente regulados (positivamente e negativamente). Estes alvos se mostram como os mais indicados para inativação devido a maior probabilidade de desarticulação da rede de sinalização celular e indução à morte das células doentes, visando ao controle de doenças oriundas do desregulamento da expressão dos genes tanto em humanos quanto em animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2015, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.22
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/12/2019
RPI 2554
#4.3
02/07/2019
RPI 2530
Para que seja aceita a petição de exame Nº 800190057622 de 13/02/2019 (GRU 29409161901270997) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.
14/05/2019
RPI 2523
#11.1
19/02/2019
RPI 2511
#3.1
12/02/2019
RPI 2510
#2.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.5
10/07/2018
RPI 2479
#2.5
29/05/2018
RPI 2473
#2.10
Número de Protocolo 870150006527 em 09/12/2015 06:13(WB).
22/12/2015
RPI 2346
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