Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2015, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
102015029208Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 23/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ÂNCORA GRAVITACIONAL PARA ANCORAGEM OFFSHORE DE EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS NAVAIS. A presente invenção está relacionada a uma âncora gravitacional para ancoragem offshore de embarcações e plataformas navais, compreendendo um corpo principal (10) com um eixo de revolução longitudinal (11), compreendendo um meio de estabilização (14), em que o meio de estabilização (14) compreende um meio de acionamento automático (140). Opcionalmente, o meio de estabilização compreende pelo menos um estabilizador (14), em que cada estabilizador (14) compreende uma extremidade fixada de modo pivotante (141) à âncora gravitacional (1), e uma extremidade livre, em que, quando o estabilizador (14) está em uma posição recolhida, a extremidade livre é posicionada próxima do corpo principal (10) da âncora gravitacional (1), e em que, quando o estabilizador (14) está em uma posição estendida, a extremidade livre é posicionada afastada do corpo principal (10) da âncora gravitacional (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2015, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210034491, de 15/04/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2625, de 27/04/2021, foi cumprida através da petição nº 870210042214, de 10/05/2021, atendendo ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/06/2021
RPI 2631
27/04/2021
RPI 2625
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210034491, de 15/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. X, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia documento inicia no Brasil e tem família
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.10
Número de Protocolo 860150275383 em 23/11/2015 09:42(WB).
01/12/2015
RPI 2343
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