Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102015027738Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INGENICO GROUP
FR
Inventores
F. D. (pessoa física)
FR
J. A. (pessoa física)
FR
O. B. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1460590 · 03/11/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA PORTÁTIL. O princípio geral da técnica proposta é baseado em um dispositivo de fonte de alimentação elétrica portátil que compreende uma bateria, cabos e um conector fêmea ao qual é fixada uma cobertura com o objetivo de fixar o conector à bateria. Essa cobertura fixa, de modo notável, o conector fêmea à bateria como tal. Isso proporciona uma montagem compacto, consistente e rígida. Não há a necessidade de se planejar operações de manuseio separadas para inserir o conector fêmea no conector macho e inserir a bateria em seu alojamento. Além disso, em pelo menos certas modalidades, a cobertura rígida é conformada de modo que a mesma não ocupe um volume maior do que aquele da bateria sem uma cobertura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.10
Número de Protocolo 860150256448 em 03/11/2015 04:13(WB).
17/11/2015
RPI 2341
Do mesmo titular
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