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Dado oficial do INPI

FIXAÇÃO MÓVEL PARA SUSPENSÃO INDEPENDENTE.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FIXAÇÃO MÓVEL PARA SUSPENSÃO INDEPENDENTE. — IPC B60G 3/14
Patente de Invenção FIXAÇÃO MÓVEL PARA SUSPENSÃO INDEPENDENTE. — IPC B60G 3/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015027453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2015

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FIXAÇÃO MÓVEL PARA SUSPENSÃO INDEPENDENTEO presente invento refere-se a um sistema de suspensão independente,onde um dos pontos de fixação do amortecedor é móvel, de tal forma quepermite o seu acionamento, através de mecanismos auxiliares, fazendocom que a plataforma onde o mesmo está fixado, seja rebaixada.Conforme mostrado na figura (1), o referido invento caracteriza-se pelainclusão de um componente aqui denominado de biela(1), entre as fixaçõesdo amortecedor(2), na plataforma(3) e a balança da suspensão(4). Quandorotacionada a biela(1) o ponto(a) se desloca sobre o raio ( r ) em direção aoponto (dn), promovendo o rebaixamento da plataforma(3), os pontos (d,c)se deslocam em direção ao solo.Quando produzidos produtos com este sistema de suspensão, fruto doinvento, como por exemplo: reboques de automóveis, reboquesindustriais, carretas agrícolas, trailers, rebocadores em geral para jet ski;lanchas, máquinas de terraplanagem, equipamentos; semi reboques, bemcomo: caminhões, ônibus, vans, caminhonetes e outros; a operação decarga e descarga de pessoas, produtos, animais, equipamentos,componentes em geral agrícolas, industriais, minerais, etc; serãofacilitados, em função da possibilidade do rebaixamento das plataformas(3)(chassi, piso, assoalho, calha, degraus) dos referidos produtos, de formarápida e econômica, através do deslocamento do ponto de fixação(a) dosistema de amortecimento

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/02/2019

RPI 2509

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/11/2017

RPI 2445

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016150001401' em 29/10/2015 11:59 (RS)

15/08/2017

RPI 2432

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