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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA RECOMBINANTE, MÉTODO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE ESQUISTOSSOMOSE, COMPOSIÇÃO VACINAL E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTEÍNA RECOMBINANTE, MÉTODO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE ESQUISTOSSOMOSE, COMPOSIÇÃO VACINAL E USO — IPC A61K 38/17
Patente de Invenção PROTEÍNA RECOMBINANTE, MÉTODO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE ESQUISTOSSOMOSE, COMPOSIÇÃO VACINAL E USO — IPC A61K 38/17. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015027298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

S. O. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve a proteína recombinante SM10.3 (SEQ ID N° 1), um método e um kit diagnóstico para detecção de esquistossomose utilizando tal proteína e uma composição vacinai contendo tal proteína e seu uso no tratamento elou prevenção da esquistossomose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2024

RPI 2808

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/07/2024

RPI 2792

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2624 de 20/04/2021.

11/05/2021

RPI 2627

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800362578.

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 014150001436 em 28/10/2015 11:10(MG).

09/08/2016

RPI 2379

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