Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2015, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
102015027283Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 28/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. K. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
1020140269720 · 29/10/2014
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-ADAM33 A proteína ADAM33 está presente no tecido epitelial mamário normal, já em tumores de mama do tipo lobular invasores ocorre a diminuição de sua expressão. O diagnóstico de marcadores moleculares em câncer de mama é realizado por imunohistoquímica, por isso, desenvolvemos esse anticorpo capaz de reconhecer em tecido parafinizado a presença ou não da proteína ADAM33, auxiliando assim a identificação da presença de tumores mamários. Desta forma a presente invenção se trata do hibridoma secretor de anticorpos monoclonais, designado como GMGK06, que se liga especificamente à proteína ADAM33 humana, bem como ao processo de preparação deste anticorpo monoclonal, através da produção de um hibridoma de células mielomatosas e células esplênicas de animais imunizados com o a proteína recombinante 27,7kDa referente ao domínio rico em cisteínas da proteína ADAM33. Esse anticorpo pode ser usado como método de diagnóstico, kit de diagnóstico para diferenciação dos tipos de câncer de mama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2015, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.5
23/01/2018
RPI 2455
#2.5
31/10/2017
RPI 2443
#2.5
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Número de Protocolo '015150001476' em 28/10/2015 10:15 (PR)
27/06/2017
RPI 2425
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