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Dado oficial do INPI

AFERIDOR DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA SEM INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção AFERIDOR DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA SEM INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA — IPC G01R 35/00
Patente de Invenção AFERIDOR DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA SEM INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA — IPC G01R 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015027008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

RN, BR

INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - INSTITUTO LACTEC

PR, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

O. L. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AFERIDOR DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA SEM INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, descreve-se a presente patente de invenção como um aferidor de medidores de energia elétrica sem interrupção no fornecimento de energia que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um aferidor de medidores (1) em estrutura própria e específica do tipo eletroeletrônica baseada em uma unidade de verificação de medidores de energia elétrica (A) tendo placa controladora, interface homem máquina (IHM) e conector especial para aplicação junto aos medidores de energia elétrica (A), com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de aferição de medidores de energia elétrica (A) eletromecânicos ou eletrônicos diretamente no local onde se encontra instalado e sem a necessidade do desligamento do cliente no momento desta aferição do medidor de energia elétrica (A), aliado ao cumprimento das normas específicas de verificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/05/2026

RPI 2890

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220070221 - 8/08/2022

16/08/2022

RPI 2693

Indeferimento

#9.2

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150247235 em 23/10/2015 04:53(WB).

03/11/2015

RPI 2339

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