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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RASTREADOR INSTALADO EM ESTAÇÕES RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO RASTREADOR INSTALADO EM ESTAÇÕES RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR de NI MIX TECNOLOGIA LTDA. — IPC H04W 4/029
Patente de Invenção DISPOSITIVO RASTREADOR INSTALADO EM ESTAÇÕES RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR de NI MIX TECNOLOGIA LTDA. — IPC H04W 4/029. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015026811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2015

Publicação

02/05/2017

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NI MIX TECNOLOGIA LTDA.

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO RASTREADOR INSTALADO EMESTAÇÕES RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR Para rastreamento e localização do rádio (M) retirado indevidamente de seu local de instalação, enviando sinal GPRS/GSM/GPS para a central de monitoramento (CM) de operadoras (O) de transmissão de sinais de rede de telefonia celular. Para tanto, um dispositivo com circuito eletrônico dedicado (4) integrando modem GPRS/GSM/GPS é instalado discretamente no rádio (M) controlado pelas operadoras (O). Dessa forma, o dispositivo rastreador (1), de seu ponto de instalação envia os sinais GPRS/GSM/GPS à central de monitoramento (CM) da operadora. Caso o rádio (M) seja roubado, o circuito eletrônico dedicado (4) passa a ser automaticamente alimentado pela bateria (5) para manter a continuidade do envio do sinal GPRS/GSM/GPS a partir do dispositivo rastreador (1) para a central de monitoramento (CM). Assim, mesmo retirado do seu local original de instalação, o rádio (M), através do circuito GPRS/GSM/GPS do circuito eletrônico (4) do dispositivo rastreador (1) continua enviando o sinal à central de monitoramento (CM) da operadora (O), para a tomada de providências.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: G08B 25/00, G01S 19/00, H04W 4/02

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2498 de 21/11/2018.

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150245600 em 22/10/2015 02:02(WB).

27/10/2015

RPI 2338

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