Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
102015026791Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEDIDOR DE SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS trata-se de um equipamento que permitirá medir o nível/volume de líquido de reservatórios (A) de forma precisa e instantânea, e assim transmitir a informação para um aparelho que informará visualmente e/ou sonoro o volume, permitindo a prevenção de cortes súbitos bem como uma forma de controle, composto por régua eletrônica (1); sensores (2) e aparelho receptor (3) formando um conjunto eficaz, de fácil funcionamento e adaptação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/01/2019
RPI 2507
#11.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
09/01/2018
RPI 2453
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.5
12/12/2017
RPI 2449
#2.5
31/10/2017
RPI 2443
#2.5
26/09/2017
RPI 2438
#2.10
Número de Protocolo '025150000277' em 22/10/2015 11:21 (ES)
27/06/2017
RPI 2425
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