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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CELULOSE MICROCRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA E PRODUTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CELULOSE MICROCRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA E PRODUTO de GRAUTEC PDI SERVIÇOS DE CONSULTORIA FARMACÊUTICA LTDA — IPC D21C 3/02
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CELULOSE MICROCRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA E PRODUTO de GRAUTEC PDI SERVIÇOS DE CONSULTORIA FARMACÊUTICA LTDA — IPC D21C 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015026366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2015

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/15
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 14/06/2022 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRAUTEC PDI SERVIÇOS DE CONSULTORIA FARMACÊUTICA LTDA

BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CELULOSEMICROCRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA E PRODUTO",pertencente ao setor de produção de celulose por eliminação de substâncias nãocelulósicas de materiais contendo celulose (biornassas), com polpação porhidrólise alcalina, hidrólise ácida e ozonização de bagaço de cana de açúcar, visaa obtenção de celulose microcristalina para uso farmacêutico, cosmético ealimentício por meio de um processo simplificado constituído das etapas:Etapa 1 Preparação da matéria prima;Etapa 2 -- Hidrólise alcalina da matéria prima;Etapa 3 Branqueamento 1 por ozonização da massa delignificada;Etapa 4 Hidrólise ácida da massa delignificada;Etapa 5 Branqueamento 2 por ozonização da suspenção da polpacelulósica.Etapa 6- Secagem da polpa celulósica por atomização ou outroprocesso apropriado.O processo apresenta vantagens significativas sendo a principaldelas a utilização de duas etapas de ozonização para branqueamento, queresultam em otimização nos tempos de branqueamento, que são reduzidos de 24horas para 60 minutos, além da substituição do uso de agentes branqueadores,os quais foram substituídos por ozônio, que é facilmente eliminado porarejamento. Ainda, o processo provê a redução sucessiva do tamanho da fibra semperda da cristalinidade da estrutura celulósica; dispensa etapas de neutralização egasto excessivo de água no processo de lavagem da polpa; e dispensa a moagempara posterior secagem, resultando em celulose microcristalina na forma de pó muitofino, com alto grau de pureza e pH entre 6,0 e 7,0.O liquor negro coletado na filtração da Etapa 2 pode ser exploradopara obtenção de sacarideos diversos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Desarquivamento

#4.3

05/02/2019

RPI 2509

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/11/2017

RPI 2447

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150009985' em 16/10/2015 15:55 (SP)

22/08/2017

RPI 2433

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