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Dado oficial do INPI

CARRINHO ELETROELETRÔNICO DE COLETA DE ITENS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015025461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2015

Publicação

12/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/15
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Em vigor05/10/35

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 05/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPARK AG SOFTWARE E AUTOMOÇÃO EIRELI

RS, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHO ELETROELETRÔNICO DE COLETA DE ITENS. O seguinte relatório descritivo para invenção se refere ao desenvolvimento de um carrinho eletroeletrônico de coleta de itens, dotado de microcomputador embarcado (12), sendo capaz do recebimento de dados para separação de itens, fornecimento de informações ao operador sobre os itens a serem coletados, os itens já coletados, itens a serem devolvidos e os que já foram devolvidos. O referido carrinho (1) se acopla a uma estrutura (4) que contém a barra de suporte (11), sendo que nesta barra (11) se instalou um leitor de código de barras (2) fixado a ela por intermédio de um sistema de fixação [flexível ou rígido] (3) e um microcomputador (12) com tela sensível ao toque; também a esta referida barra de suporte (11) se acoplou um leitor de etiquetas RFID, que pode estar localizado na parte inferior (13) da dita barra (11) e sinalizadores audiovisuais (14), e se pode posicionar o leitor de etiquetas RFID dentro do compartimento de carga (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

21/01/2026

RPI 2872

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2864 de 25/11/2025.

21/01/2026

RPI 2872

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870250110170 de 01/12/2025 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, sem a concessão de prazo adicional, em virtude dos pagamentos da 10ª (décima) anuidade, e da restauração da patente já terem sido efetuados.

30/12/2025

RPI 2869

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/04/2022

RPI 2674

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

8.7

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2456 de 30/10/2018.

05/06/2018

RPI 2474

8.5

complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161710516908.

30/01/2018

RPI 2456

Publicação antecipada

#3.2

12/07/2016

RPI 2375

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150229711 em 05/10/2015 07:30(WB).

24/11/2015

RPI 2342

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