Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102015024437Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 04/01/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
N. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-197118 · 26/09/2014
Resumo técnico
ESTRUTURA DE FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO. A presente invenção refere-se a uma estrutura de farol dianteiro que assegura um projeto estrutural fácil de um membro de guia de luz, e torna possível elevar o grau de liberdade de formato. Refletores 45 e 46, e lentes esquerda e direita 49L e 49R estão dispostos, respectivamente, nos lados esquerdo e direito do centro de um corpo de veículo. Segundas fontes de luz 55 estão anexadas, respectivamente, à esquerda e à direita de um membro de guia de luz que é aproximadamente em formato de W. Porções de fixação 51 e porções de conexão 52 estão escondidas por uma cobertura de luz de bloqueio de luz 48. Por outro lado, os refletores esquerdo e direito 45 e 46, e porções iluminadas esquerda e direita 53 são visíveis através das lentes 49L e 49R. Mesmo se as segundas fontes de luz forem mais brilhantes que as outras porções, elas serão invisíveis externamente. Como resultado, a uniformidade de luz pode ser elevada dentro de uma região visível externamente. Visto que a uniformidade de luz pode ser elevada, o farol dianteiro pode ser facilmente ampliado em tamanho e em diâmetro. Desde que seja fácil determinar as posições das segundas fontes de luz, se torna fácil projetar a estrutura do membro de guia de luz e se torna possível elevar o grau de liberdade de formato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62J 6/02; B60Q 1/00; F21S 41/147; F21S 41/20; F21S 41/663; F21S 43/14; F21S 43/241; F21S 43/245; F21S 43/249; F21S 43/251.
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21S 8/10.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
19/01/2016
RPI 2350
#2.10
Número de Protocolo 860150217906 em 23/09/2015 03:50(WB).
06/10/2015
RPI 2335
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