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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE UM MÓDULO DE FAROL EM UM VEÍCULO, E VEÍCULO, ESPECIALMENTE VEÍCULO COMERCIAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015024268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2015

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/15
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

N. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2014 017 047.0 · 19/11/2014

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO DE UM MÓDULO DE FAROL EM UM VEÍCULO, ESPECIALMENTE EM UM VEÍCULO COMERCIAL A invenção diz respeito a uma disposição de um módulo de farol em um veículo, especialmente em um veículo comercial, em que o módulo de farol (7) possui um farol (9), por meio do qual uma região de trajeto de condução localizada na frente do veículo (1), vista na direção longitudinal do veículo (x), é passível de iluminação, em que o veículo (1) possui um dispositivo de detecção de imagem (11), especialmente uma câmera, por meio do qual uma região de trajeto de condução relevante para um controle da luz, especialmente para um controle da distribuição da luz do farol (9), é passível de detecção por imagem e/ou vídeo, em que o veículo (1) possui um dispositivo de processamento de imagem (13), por meio do qual informações relevantes são passíveis de extração a partir da região de trajeto de condução detectada por meio do dispositivo de detecção de imagem (11) para o controle da luz. De acordo com a invenção, o dispositivo de detecção de imagem (11) é parte constituinte do módulo de farol (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/12/2015

RPI 2344

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150215922 em 21/09/2015 05:11(WB).

29/09/2015

RPI 2334

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