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Dado oficial do INPI

PRATO DISTRIBUIDOR PARA COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, BARCAÇA FLUTUANTE E UTILIZAÇÃO DA COLUNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRATO DISTRIBUIDOR PARA COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, BARCAÇA FLUTUANTE E UTILIZAÇÃO DA COLUNA — IPC B01D 3/00
Patente de Invenção PRATO DISTRIBUIDOR PARA COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, COLUNA DE TROCA DE CALOR E/OU DE MATÉRIA, BARCAÇA FLUTUANTE E UTILIZAÇÃO DA COLUNA — IPC B01D 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015024141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

14/59.001 · 24/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um prato distribuidor (2) que compreende pelo menos uma divisória (6) perfurada que delimita compartimentos (8, 9). De acordo com a invenção, o prato distribuidor compreende pelo menos um compartimento de distribuição (8), dentro do qual o gás e o líquido podem atravessar o prato, e pelo menos um compartimento de retenção (9), dentro do qual o líquido não pode atravessar o prato. O compartimento de retenção está situado na periferia do prato. A invenção se refere também a uma coluna de troca de calor e/ou de matéria entre um gás e um líquido equipada com um tal prato distribuidor (2), a uma barcaça flutuante que compreende uma tal coluna, e à utilização da coluna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '860150213604' em 18/09/2015 16:30 (WB)

25/04/2017

RPI 2416

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