Transferência deferida
#25.1
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
102015023930Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/01/2018 e em vigor até 17/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
PR, BR
P. J. (pessoa física)
PR, BR
SECCIONAL BRASIL S/A
PR, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
P. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FUNDAÇÃO HÍBRIDA PARA TORRES. A presente invenção se refere afundações como superestruturas, mais particularmente fundações para finsespeciais de suporte de torres e outras estruturas verticais. A Fundaçãohíbrida (1) para torres, em um dos seus modos de execução é caracterizadapor compreender de ao menos duas placas verticais (2); ao menos doisblocos de contrapeso (3) dispostos internamente e junto a lados opostos deao menos duas placas verticais (2); um pilar central em concreto (4) de basepara uma estrutura vertical; e ao menos duas estruturas de interligação (5),compostas por tubos metálicos de alta relação D/t, por vigas de concretoarmado, ou por treliças metálicas, dispostas axialmente entre o pilar central(4) e cada um dos blocos de contrapeso (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
26/03/2019
RPI 2516
#16.1
30/01/2018
RPI 2456
#9.1
14/11/2017
RPI 2445
10/10/2017
RPI 2440
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
21/03/2017
RPI 2411
#2.1
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número de Protocolo 860150211614 em 17/09/2015 09:52(WB).
29/09/2015
RPI 2334
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